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| | | O que está em sua mente hoje? |
| | | | O que está em sua mente hoje? |
| | Hola Artur Engels era un hombre rico. Aunque corresponde a Marx la primacía en el liderazgo socialista, Engels ejerció una gran influencia sobre él: le acercó al conocimiento del movimiento obrero inglés y atrajo su atención hacia la crítica de la teoría económica clásica. Fue también él quien, gracias a la desahogada situación económica de la que disfrutaba como empresario, aportó a Marx la ayuda económica necesaria para mantenerse y escribir El Capital; e incluso publicó los dos últimos tomos de la obra después de la muerte de su amigo. En un hombre con tremenda sensibilidad social sus teorías son el reflejo de su sensibilidad humana. Vos lo compartes?
Hola Demostenes Si la comparto únicamente en la razón que Marx y Engels argumentaron que la economía es el determinante final de la "superestructura política", el Estado, la política, etc. Esta idea, expresada toscamente por Bill Clinton antes de su elección en 1992 con la frase "es la economía, estúpido", es también casi dada por sentado en la actualidad. Esto no significa que Marx y Engels tuvieran una estricta posición determinista. Por el contrario, ellos analizaron como el Estado, que es parte de la superestructura política, tiene un efecto y es, a su vez, afectado por el desarrollo de los procesos económicos. 1 Dez 10 |
| | | | O que está em sua mente hoje? |
| | Hola Artur previo un cordial saludo.Te pregunto: Ha existido alguna sociedad comunista? Que comunistas conoces? Y que opinas de la famosa frase: "los politicos tratan de hacer imposible lo posible y los cientificos hacer posible lo imposible" Saludos
Hola Demostenes Gracias por la múltiple pregunta! Creo que nunca hubo una sociedad comunista, en esencia, sólo formal o declarativa. Conozco varios comunistas. Leninistas y maoístas, trotskistas, por no hablar de los marxistas plácidos. Los políticos no son conscientes del bien público o bien común. Los científicos pasan - será la innovación y, como tal, por el bien común. Creo que no es una buena comparación porque están en plataformas diferentes Saludos 1 Dez 10 |
| | | | Ofertas - Para quem e porquê? |
| | Os contactos pessoais nos negócios, como noutras profissões, encontram frequentemente expressão em trocas de presentes ou hospitalidade. Contudo, nos negócios isto pode tornar-se uma questão mais significativa quando compradores potenciais e vendedores potenciais se juntam: A questão, pode surgir rapidamente se a oferta é apropriada, e, talvez, se ela deve também ser descrita rudemente mais como suborno. Por exemplo, quando um vendedor trabalha para alcançar um bónus - ou precisa de obter uma encomenda para manter o seu emprego - as tentações para usar todos os meios disponíveis (incluindo presentear os clientes com "presentes") podem ser grandes. É, por isso, desejável as companhias ter linhas de conduta internas e regras que regulem a oferta e a aceitação de prendas. O projecto de "política de ofertas" foi desenvolvido recentemente (Agosto de 1995) por uma empresa de consultores dinamarqueses, após ter sido introduzida uma nova gestão a qual decidiu que era no melhor interesse da empresa limitar as práticas que sentiam estarem fora de controle. A política deste projecto sintetiza-se da seguinte maneira: Política de oferta: Em geral, as ofertas visíveis são consideradas prática normal do negócio e suportadas pela companhia, enquanto que as ofertas invisíveis são consideradas subornos e não são admitidas. A visibilidade consiste em saber se as nossas acções são visíveis e legais na sociedade em que trabalhamos. As linhas directrizes de oferta. Ofertas visíveis. Em geral, as ofertas visíveis são consideradas prática normal do negócio e suportadas pela (companhia) de acordo com as directrizes que se seguem: Promovidas: parafernália da Companhia (gravata, caneta, chapéu de chuva). Usar quantias razoáveis (máximo 2A3 presentes/pessoa que recebe). Decisão tomada por: membros da companhia. Suportada: Flores, vinho, presentes (até $200 dólares). Ocasiões e razões específicas devem ser referidas na factura. Decisão tomada por: membros da companhia. Suportada: Convite para jantar (com ou sem cônjuge). Ocasiões e razões específicas devem ser referidas na factura. Decisão tomada por: membros da companhia. Suportada em casos excepcionais 24 Nov 10 |
| | | | Aimez-vous plus " Hier, Aujourd'hui ou Demain " ...? |
| | Il y en a q'une reponse - Aujourd'hui 19 Nov 10 |
| | | | How would you explain the true definition of socialism to someone who didn't know the term, and why do you think that the communistic societies end up more closely resembling fascism than Marxism? |
| | Terms and explanations are pure conceptions based on what you have learned and what you can perceive. I believe that even between two politicians they have different points of view about the same subject. The second part of the question is quite complex! What do you mean by “fascism” or “Marxism”. I give the example of Fidel de Castro. He is Marxist? He is fascist? If you go to Philosophy sure you can discuss that. Do you know Engel’s theories? 19 Nov 10 |
| | | | ¿Por qué la gente tiene perros y gatos? |
| | La gente habla demasiado con conversaciones aburridas. Los animales sólo son compañeros y no pueden hablar 19 Nov 10 |
| | | | anyone know which is the cause of depression in humans? |
| | Depression (not economic) is according the wiki a mental disorder characterized by an all-encompassing low mood accompanied by low self-esteem, and by loss of interest or pleasure in normally enjoyable activities. I believe that is a scientific explanation but still far away of a complete understanding. Those symptoms can have origin by physical disabilities or psychological cause. Someone that not happy with living can have a relief through spirituality. Many depression cures can be gained through the faith or believe. 18 Nov 10 |
| | | | that other factors without considering the CO2, would cause global warming. |
| | Global warming is something invented and sold to the public to get money into ONG’s. Earth had several periods of global and glacial age. In my opinion the big concern is the eruptions growing activities all over the globe. 18 Nov 10 |
| | | | How many people out there realize how much our food supply, here in the USA is polluted with pesticides, herbicides and worst of all genetically engineered/modified (GMO) foods? |
| | The worldwide success of Mac Donald fast food shows that people doesn't bother about it! 18 Nov 10 |
| | | | when there is the BIG BANG, which was expanding more rapidly in the light or the "matter"? agradesco in advance the answers I Offer carefully |
| | The universe is expanding rapidly, meaning that neither the final speed of matter in the universe is smaller than the initial speed or constant - inertia - 18 Nov 10 |
| | | | Olá Pessoal td bem? Gostaria de saber como está o mercado de ilustração e fotografia no local onde voces moram ou trabalham? |
| | Em Portugal está muito bom apesar da crise. 18 Nov 10 |
| | | | Quem quiser algumas dicas sobre música eletronica, eu posso ajudar! |
| | Obgrigado. Então aqui vai: Em estilo o trance é considerado música eletrónica? Jean Michel Jarre tem estilo de música eletonica?
Abraço 18 Nov 10 |
| | | | Assegurar as “boas práticas e costumes” |
| | O esforço de garantir uma comunicação social responsável e independente deve, antes de mais, ser assumido pela própria comunicação social. O jornalista deve trabalhar arduamente para merecer a estima do público: todos os dias deve mostrar a sua independência, objectividade e profissionalismo de modo a conquistar crédito e confiança por parte do público. Simultaneamente, impõe-se que os proprietários, através de uma conveniente remuneração, encorajem a independência dos jornalistas e não os tornem dependentes da prática corrupta de alguns indivíduos bem colocados na administração pública.
Em colaboração com fundações de renome – Freedom Forum, Reuters Foundation e outras – estas organizações procuram ainda assegurar aos jornalistas uma experiência adequada de modo a que o nível dos media melhore nos países onde as possibilidades de treino jornalístico são mais deficientes. No combate à corrupção, os jornalistas devem especializar-se no jornalismo de investigação, entendendo os sistemas de responsabilidade pública e as operações do negócio moderno e, especialmente, reconhecendo as práticas de corrupção de modo a permitir a consciencialização pública das mesmas. 31 Out 10 |
| | | | A violência contra os jornalistas atingiu níveis significativos em alguns países tendo as autoridades públicas mostrado relutância em responder convenientemente. O único antídoto eficaz contra este comportamento é a existência de leis e sistemas que garantam a liberdade de imprensa.
Na Argélia e na Colômbia, por exemplo, nos últimos anos, um número considerável de jornalistas foi assassinado. Os assassinos não foram encontrados mas as autoridades não mostraram um excessivo zelo para encontrar os culpados. Na sua 50ª Assembleia Geral da Inter American Press Association ocorrida entre 16 e 20 de Outubro de 1994, salientou-se que, em Cuba, um número considerável de presos políticos cumpre sentenças devido a “divulgarem propaganda do inimigo; no ano anterior dez jornalistas haviam sido mortos na Colômbia, quatro no México, três na Guatemala e um no Brasil”. A acta desta conferência, que decorreu em Toronto, estabeleceu em parte:
“Por um lado, a recusa dos governos em exporem-se publicamente, os processos ilegítimos contra os media e, por outro lado, a intimidação por parte do narcotraficantes, contribuem para silenciar o exercício de um jornalismo livre.”
A discriminação governamental entre diferentes meios de comunicação – permitindo o acesso a informação governamental e uma maior independência de acção mais a uns jornalistas que a outros – é corrente. Essa discriminação pode tomar a forma de permitir um acesso preferencial a informação governamental por parte de jornalistas trabalhando apenas para meios de comunicação estatizados. Pode também, de um modo mais subtil, revestir a forma de fornecer elementos informativos apenas aos meios de comunicação governamentais ou que adiram à perspectiva do governo.
Os poderes legais e regulamentares que as autoridades governamentais possuem são também usadas com frequência para intimidar ou censurar os media. Por exemplo, o governo pode colocar obstáculos aos media através de quotas de importação de notícias impressas ou taxas e tarifas especiais ou mesmo limitações de frequência de sinal rádio ou TV aos media electrónicos. Esta via é cada vez mais importante já que o correio electrónico e as novas tecnologias da informação fornecem novas oportunidades ao público para exprimir livremente os seus pontos de vista a audiências alargadas, permitindo também às autoridades públicas novas maneiras de regular a imprensa.
A protecção das fontes é condição fundamental do livre exercício da profissão de jornalista. Os jornalistas devem estar cientes de que podem publicar histórias omitindo as suas fontes sem que isso envolva o risco de multa ou prisão. As pessoas que fornecem informação aos jornalistas numa base off-the-record devem ter a garantia que os jornalistas em quem confiaram não serão intimidados pelas autoridades públicas a revelar as suas identidades. Estas garantias são essenciais se se pretende que os media tenham força efectiva contra os detentores de cargos públicos que abusam do seu poder.
O licenciamento da carta de jornalista pode assumir diversas formas e representa frequentemente um tipo de intimidação. Nalguns países os governos tentam regular directamente o licenciamento dos jornais e dos seus empregados, enquanto que noutro local poderá haver sindicatos de jornalistas esforçando-se por impor aos seus filiados práticas restritivas. A regulamentação de práticas não serve o interesse público. A inexistência de licenças de imprensa deve envolver os correspondes exteriores; eles devem ter o mesmo acesso a informação e a mesma oportunidade de praticar a sua profissão que os outros jornalistas.
Legislação relativa a difamação existe universalmente e é pacífica a necessidade de leis que protejam os indivíduos da calúnia. Em muitos países, a este propósito, faz-se uma distinção legal entre cidadãos comuns e detentores de cargos públicos. Esta distinção justifica-se pelo facto de o público ter um direito mais amplo de conhecer os actos dos detentores de cargos públicos do que de estar a par dos actos dos cidadãos comuns. Ao mesmo tempo, é importante distinguir entre a informação feita pelo público e o tipo de pessoa que a publicou. Assuntos relativos à difamação deverão primeiramente ater-se à informação transmitida pelos media.
Quem é difamado na imprensa deve ver reconhecido legalmente a sua oportunidade de desagravo. Os tribunais devem ser os árbitros dos modelos de privacidade relativa à liberdade de imprensa, e providenciar um nível de protecção mais elevado face à imprensa para os indivíduos que não detêm lugares públicos, ou que não ocupam uma posição influente. As penas ditadas pelos tribunais devem ser ponderadas: por um lado atender à necessidade de punir aqueles que nos media agem irresponsavelmente mas por outro não descurar o direito social a meios de comunicação cuja liberdade não esteja comprometida pelo medo devastador de juízos difamatórios.
A lei britânica sobre difamação, considerada razoável por muitos governos e juristas, orienta-se sobretudo para uma penalização da liberdade de imprensa. A perspectiva norte-americana, que contempla muitos conceitos explícitos de intenção maliciosa, é claramente favorável aos media. É muito difícil encontrar o ponto de equilíbrio, porém ele é necessário. É um desafio para os tribunais e mais uma razão para considerar que a independência destes é condição necessária para o sucesso de uma imprensa livre. Se os magistrados forem politicamente controlados, então os detentores de cargos públicos podem ser tentados a ameaçar com penas pesadas de modo a intimidar a imprensa e, desse modo, fazer periclitar a liberdade.
Em muitos países actualmente as penas por difamação podem ser de tal modo pesadas que podem levar à ruína mesmo as publicações e os jornalistas financeiramente mais folgados. Por exemplo nos anos de 1973-74 alguns advogados de um jornal britânico foram incomodados pelo gabinete de publicações de Washington D. C. por terem feito uma reportagem sobre o caso Watergate. Os advogados sugeriram que não se publicassem muitas das reportagens efectuadas porque foram alertados de que o presidente Nixon poderia processá-los por difamação, podendo os custos do litígio ser muito elevados. Podem surgir situações extremas que devem ser motivo de ponderação por parte dos responsáveis editoriais. Dando outro exemplo, a razão porque muitas publicações britânicas não prosseguiram para investigações mais aprofundadas nas questões relativas ao entretanto falecido Robert Maxwell foi a certeza de que seriam processadas por difamação.
Enquanto que as acções de difamação de carácter civil podem compatibilizar-se com o conceito de uma imprensa livre, o mesmo não é tão evidente quando se trata de acções difamatórias de carácter criminal. Neste quadro é importante considerar leis contra o insulto, que existem em numerosos países protegendo os detentores de cargos oficiais, mesmo quando as leis sobre difamação apresentam níveis de exigência menos exigentes para tais pessoas relativamente ao cidadão comum. Por exemplo, recentemente vários governos na Europa Central introduziram legislação que estabelece duras penas para jornalistas que publiquem artigos que possam ser tomados como difamatórios para os detentores de altos cargos governamentais. Nalguns casos a lei não chega a estabelecer uma distinção entre reportagens verdadeiras e reportagens falsas. Noutros termos, o facto de um jornalista escrever a verdade sobre actos impróprios de governantes não seria tomado em tribunal defesa em casos em que a lei anti-insulto fosse aplicada. Estas leis referem-se a formas de intimidação e censura que podem ser particularmente vantajosas para corromper funcionários. Neste sentido, a lei anti-insulto deve ser englobada na lei sobre difamação.
Os tribunais devem reconhecer a verdadeira natureza da intimidação dos media: um esforço por parte fortes interesses em continuar nas suas práticas de corrupção e uma componente da própria cultura de corrupção. Juntamente com forças de integridade e independência política, os tribunais são a única força de oposição à intimidação dos meios de comunicação. Toda a regulamentação dos media no que diz respeito a licenciamento e propriedade, deve ser conduzida com total transparência e por reguladores independentes e apartidários. 31 Out 10 |
| | | | A censura na imprensa reveste várias formas e acontece em quase todos os países. Poucos países possuem sistemas legais que garentam total liberdade de imprensa. A 1ª Emenda à constituição dos Estados Unidos, tal como é entendida ao nível do Supremo Tribunal norte-americano, mais do qualquer outra disposição legislativa, é a garantia mais eficaz de uma sociedade isenta de censura. A Constituição do Malawi é também original na salvaguarda do conceito de liberdade de imprensa já que o sublinha duas vezes e nos termos seguintes: “Todos têm direito à liberdade de expressão” e “A imprensa tem o direito de noticiar e publicar livremente tanto no Malawi como no estrangeiro, e são-lhe outorgadas as mais amplas facilidades no acesso à informação pública”.
Isto não significa que não deverão existir leis regulando a liberdade de expressão. Mas, tanto quanto as autoridades públicas procuram formular melhores sistemas de assegurar esta liberdade, devem aceitar, como princípio, que a mesma pode ser ameaçada se os indivíduos que questionam a liberdade de imprensa forem também os detentores do poder político que tenham a ganhar com o sigilo e a redução do escrutínio público. Uma ponderação de responsabilidades deve ser tida em conta.
Em muitos países a constituição e a legislação vigentes favorecem a noção de uma imprensa livre, mas também incluem restrições sob a forma do que frequentemente se chama limites razoáveis da segurança nacional ou privacidade individual. Ambos os conceitos são complexos Pode haver circunstâncias em que a segurança nacional imponha alguns limites temporais aos media. Contudo, o perigo reside no abuso que os governos possam fazer da autoridade e discrição que lhes são conferidas restringindo a liberdade dos media.
Todavia, relativamente aos limites a impor à liberdade de imprensa há argumentos válidos. Os mesmos referem-se sobretudo a leis que colocam limites, interditam completamente a pornografia, a literatura ofensiva e a utilização dos meios de comunicação com o fim de inflamar tensões étnicas e raciais. 31 Out 10 |
| | | | Independência dos “media” |
| | O conceito de independência dos media é muito complexo. Em termos genéricos refere-se à independência dos jornalistas de qualquer forma de interferência no desempenho da sua profissão. Efectivamente os detentores dos meios de comunicação intervêm quotidianamente no trabalho dos jornalistas como enquanto assalariados. Em numerosos países, o próprio governo é o maior proprietário de meios de comunicação (frequentemente das estações de rádio e televisão com maiores audiências) – uma situação que contraria o sentido autêntico de independência dos media das influências do estado.
Os direitos dos jornalistas em empresas estatais e o grau de liberdade de que gozam estão por vezes - nem sempre, porém – estabelecidos e garantidos legalmente. A inexistência de legislação e regulamentação neste domínio é uma ameaça directa à independência dos media. Na Grã-Bretanha onde, por exemplo, a BBC é vista como extensão do governo < operating at arms-length from the government> e gozando de mais independência do que muitos meios de comunicação estatais noutros países, o governo introduziu recentemente restrições à liberdades dos produtores e dos jornalistas. Foram proíbidas, nomeadamente, a emissão em directo de entrevistas a líderes do Irish Republican Army, tanto na BBC como noutras televisões. Claro que se valida o argumento segundo o qual “uma imprensa financeiramente dependente não poder ser completamente independente.”.
Devem empreender-se esforços de privatização dos meios de comunicação detidos ou controlados pelo estado e no termo dos quais se fortaleça a sua independência. Simultaneamente devem ser desenvolvidos sistemas que evitem os monopólios nos media de modo a que a competição estimule uma diversidade de perspectivas do exercício político mais ampla e um controlo do poder político detido pelos magnatas da comunicação social mais eficaz.
A concorrência no mercado faz com que os proprietários de jornais corruptos receiem a exposição pública e, por outro lado, desencoraja a corrupção entre os detentores de cargos públicos. Por exemplo, em 1994 uma editora propriedade da News Corporation (uma empresa chefiada por Mr. Rupert Murdoch) ofereceu ao congressista Newt Gingrich, novo presidente da House of Representatives, 4,5 milhões de dólares por dois livros. Sem demora vários jornais noticiaram a oferta, tendo alguns avançado a possibilidade de Mr. Murdoch, pessoa com problemas pendentes e relativos aos seus interesses televisivos, estar a oferecer um suborno ao novo líder do Partido Republicano. Estas notícias acabaram por provocar a suspensão do negócio editorial.
Uma imprensa privada livre só é possível quando a concorrência é significativa. Contudo a maior parte dos países não possui uma abundância de meios de comunicação privados que o permita. Nesses casos a concorrência é muito débil e, com frequência, formam-se cartels que seguem o interesse político do momento. Em certos casos uma única família domina os media num país. Uma posição dominante tão esmagadora significa que os magnatas da comunicação social não têm que recear a eventual exposição por parte de concorrentes e, na época dos meios electrónicos, o seu poder político pode influenciar facilmente os resultados eleitorais.
Além do mais, em muitos países em desenvolvimento, o mercado publicitário é muito pobre. Consequentemente, em muitos desses países os meios de comunicação social são muito deficitários e, com frequência, tornam-se dependentes. Por outro lado, grandes publicitários têm uma capacidade de controlo significativo, ao passo que as entidades políticas e empresariais conseguem subornar facilmente os jornalistas (normalmente mal pagos) de modo a que os mesmos orientem o seu trabalho favoravelmente a interesses políticos ou empresariais. Nestas situações a imprensa fracassa na sua vocação de vigilante. O processo de privatização dos media deve, portanto, ser cuidadosamente ponderado em cada contexto social e económico.
Em muitos casos os governos alegam que as suas instituições democráticas ainda são muito frágeis e a sua imprensa livre sem experiência relevante e, portanto, convém que os media continuem estatizados. Em tais casos a posse dos meios de comunicação não se deve constituir em monopólio. Em países onde o governo insiste em manter de algum modo o controlo, devem colocar-se mecanismos de garantia ou reguladores independentes entre o governo e os direitos de uma imprensa livre. 31 Out 10 |
| | | | Princípios de uma imprensa livre |
| | Os governos devem adoptar um conjunto de princípios que orientem os seus litígios com os meios de comunicação social. Um exemplo de tais princípios foi exposto na Carta para uma Imprensa Livre aprovada por jornalistas de 34 países na Voices of Freedom World Conference on Censorship Problems que decorreu em Londres entre 16 e 18 de Janeiro de 1987 . Boutros Boutros-Ghali, Secretário Geral da O. N. U., declarou que os princípios expressos nesta carta mereciam o “apoio e empenho de todos no sentido de promover e proteger as instituições democráticas.” Acrescentou ainda que tais propostas, ainda que não vinculativas, expressam objectivos “a que todas as nações aspiram”.
A censura, expressa ou velada, é inaceitável; Assim, normas ou práticas que diminuam o direito de os meios de comunicação colherem e difundirem informação devem ser abolidas. Do mesmo modo, as autoridades governamentais, nacionais ou locais, não devem interferir no conteúdo das notícias, sejam elas impressas ou radiodifundidas, ou restringir o acesso às fontes de informação.
Os meios de comunicação, imprensa ou rádio, devem poder instalar-se e operar livremente em todos os países.
Os governos não devem discriminar no seu tratamento os meios de comunicação, seja economicamente seja de qualquer outro modo. Nos países em que também existem meios de comunicação estatais, os meios de comunicação privados devem ter o mesmo acesso ao material e as facilidades necessárias às operações de publicação e radiodifusão.
Os estados não devem limitar o acesso à imprensa, às facilidades de impressão e aos sistemas de distribuição, às operações das agências noticiosas, e à possibilidade e facilidade de aceder às frequências de radiodifusão.
São de excluir as práticas tarifárias legais e técnicas par parte das autoridades respectivas que inibam a transmissão de notícias e restrinjam a comunicação de informação.
Os meios de comunicação públicos devem assumir uma independência editorial e estar abertos à diversidade de pontos de vista. Este aspecto deve ter contemplação legal e tradução efectiva.
A imprensa e a radiodifusão não devem ser impedidas de aceder a serviços noticiosos e de informação estrangeiros, e o público, por sua vez, deverá ter possibilidade de receber publicações e captar emissões radio-televisivas sem qualquer entrave.
As fronteiras deverão estar abertas a jornalistas estrangeiros. Não se deverão aplicar quotas. A exigência de visas, credencias específicas e outros documentos necessários para o exercício da actividade devem ser fornecidos e aprovados prontamente. Os jornalistas estrangeiros devem ser autorizados a deslocar-se livremente por um país, a aceder tanto às fontes de informação oficiais como não oficiais e a poder importar ou exportar sem entraves o equipamento e materiais necessários à sua actividade.
As restrições à entrada no mundo do jornalismo ou ao seu exercício pela exigência de licenciamento ou outros procedimentos administrativos, devem ser eliminadas.
A pessoa do jornalista, como a de qualquer outro cidadão, deve ter plena protecção legal. O jornalista a trabalhar numa zona de guerra, deve ser considerado como qualquer outro civil relativamente aos direitos e imunidades.
Quem deverá ser o Provedor de uma Imprensa Livre?
A legislação sobre liberdade de expressão deve ser judicialmente apoiada e incentivada. Uma magistratura independente é a serva fiel de uma imprensa livre. Sem um poder judicial independente, a liberdade de imprensa é uma mera ilusão. Um sistema legal independente da influência política é, por conseguinte, um pré-requisito básico de uma imprensa livre, como o é também a existência de uma tutela constitucional para o próprio conceito de imprensa livre. Este último aspecto pode ser influenciado pelo 19º artigo da Conferência Internacional sobre Direitos Políticos e Civis que determina:
Dever-se-á reconhecer a cada indivíduo o direito à liberdade de opinião e expressão; este mesmo direito incluirá a liberdade de procurar, receber e comunicar informação e ideias de qualquer género, independentemente das fronteiras, seja sob a forma oral seja sobre a forma escrita, revestindo um modo artístico ou qualquer outro meio à sua escolha.
As restrições a estes direitos no sentido lato, prendem-se com os direitos ou o bom nome dos indivíduos e com assuntos de segurança nacional. Muitos jornalistas aceitam que tais restrições são razoáveis, mas quase todos concordam que as mesmas devem ser convenientemente interpretadas. Assim, os dispositivos legais e regulamentares não deverão, por exemplo, estabelecer restrições que impeçam a imprensa de publicar assuntos que possam lesar a reputação pública dos detentores dos cargos públicos. Fazê-lo seria debilitar a liberdade de expressão. Uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos estabeleceu que o político “expõe inevitável e voluntariamente ao escrutínio apertado dos jornalistas e do público em geral cada gesto e deliberação e, nessa medida, deve estar disponível para um grau mais elevado de tolerância.”.
Contudo, em muitas das novas e ainda frágeis democracias a experiência dos meios de comunicação social está limitada e a tentação de ser menos responsável é mais evidente. Leis que prevejam um espectro alargado onde a irresponsabilidade possa grassar, podem dificultar o crescimento dessas jovens democracias. A este propósito, pode ser meritório, por exemplo, o estabelecimento de Conselhos de Imprensa. Apesar de os mesmos conselhos não terem geralmente muito sucesso podem funcionar como forum aberto permitindo as queixas do público para com os meios de comunicação e a punição a imprensa quando a mesma é irresponsável e, desse modo, influenciar o seu comportamento. Os conselhos de imprensa têm que ser independentes e dirigidos por pessoas absolutamente respeitáveis mercê da sua integridade ou do seu não alinhamento partidário. Estas instituições não deverão ter poderes de sanção legal que as possam guindar ao estatuto de poderosos censores. Deverão, isso sim, ter o prestígio e integridade que acrescentem aos seus relatórios públicos muita força moral.
A fronteira entre o jornalismo responsável e o jornalismo irresponsável é muito ténue. Isso significa que o tempo e o lugar são elementos de apreciação importantes. De facto, a autoridade moral de um Conselho de Imprensa é uma via melhor para assegurar um imprensa sensata do que o estabelecimento de normas governamentais e judiciais de carácter constringente. Alegações de irresponsabilidade editorial normalmente carecem apenas de leis e sistemas que assegurem uma imprensa livre nos “limites do razoável”. A experiência mostra que o conceito de “razoabilidade” é muito problemático e que a sua aceitação neste contexto é o primeiro passo para um terreno movediço que conduz a novas formas de censura.
A abordagem razoável impõe-se com mais frequência quando se trata de assuntos de segurança nacional. No Reino Unido The Official Secrets Act, e legislação análoga noutros países, pode providenciar um amplo abrigo para qualquer actividade governativa de carácter sigiloso. Por exemplo, no início dos anos setenta, o presidente Nixon tudo fez para não facultar gravações de diálogos havidos na Casa Branca ao Congresso e aos tribunais alegando segurança nacional. Na sequência da publicação das mesmas, porém, poucas pessoas consideraram a mesma alegação consistente.
As disposições governamentais, abrigadas durante décadas sob os rótulos “confidencial”, ou “secreto”, ou “ultra-secreto”, foram um entrave significativo à divulgação pública da informação e, com frequência, apenas procuraram evitar essa mesma divulgação apelando ao imperativo da segurança nacional. Impõe-se o estabelecimento de procedimentos mais objectivos nesse domínio de modo a que judicialmente se possam avaliar tais alegações. Toda a documentação governamental deve chegar ao domínio público de modo a cair sob o seu escrutínio, a menos que haja da parte do governo uma razão suficientemente sólida e alicerçada na efectiva segurança nacional. O poder judicial, por sua vez, deve estar suficientemente atento ao facto de todos os governos tenderem a abusar do argumento da segurança nacional.
O sistema que garante a liberdade de imprensa mais eficazmente é aquele em que a própria imprensa consegue auto criticar-se. Facultar liberdade aos editores e aos jornalistas consiste também em remeter para os mesmos o encargo de acatar com decisões relativas à responsabilidade pública. Ao longo dos anos sessenta o New York Times recebeu milhares de páginas de documentos do Departamento de Defesa norte-americano. Tais documentos, relativos à guerra do Vietname, ficaram conhecidos como os Pentagon Papers. Os editores do Times depois de se certificarem da autenticidade de tais documentos, ‘agonizaram’ ante o dilema de publicá-los ou não. Ponderaram considerações de segurança nacional com o direito de o público ter conhecimento dos mesmos. Acabaram por publicá-los. A sua decisão não foi ligeira e aconteceu que muitas personalidades com experiência, os serviços públicos, as autoridades e a imprensa em geral encararam o facto de perspectivas muito diferentes. Ninguém pode reclamar o monopólio da sensatez e, além do mais, ninguém pode presumir que o juízo que o jornalista possa fazer sobre esse assunto é inferior ao de peritos de outras profissões.
Os tribunais ponderaram demoradamente esta decisão de publicar os Pentagon Papers e concluíram que a liberdade de imprensa, tal como estabelecida pela 1ª Emenda da constituição norte-americana, deveria sobrepor-se às reclamações governamentais de que se tratava de um assunto relativo à segurança nacional. Sentenças deste género proferidas por um tribunal independente podem servir para, progressivamente, sedimentar uma tradição de liberdade de imprensa. “Sunshine laws”, como a lei norte-americana de Liberdade de Informação, podem fortalecer tal tradição, na medida em que permitem a cada cidadão o acesso a quase toda a documentação governamental.
Uma tradição e uma cultura de liberdade de imprensa desenvolvem-se na combinação das decisões responsáveis por parte de editores e jornalistas com o suporte judicial. Tal cultura é, acima de tudo, a melhor garantia da liberdade de imprensa e da sua possibilidade de agir como vigilante dos detentores de cargos públicos. A tradição deve tutelar uma imprensa firme na tarefa de escrutinar o desempenho daqueles em quem o público depositou confiança. Uma cultura de imprensa, como o demonstram muitas democracias actuais, deve pautar-se por uma sensibilidade que aflija os que vivem confortavelmente (os detentores de cargos públicos) e que, simultaneamente, conforte os aflitos (o público, lato sensu).
Claro que tal cultura pode implicar que ocasionalmente a imprensa se exceda: é o preço a pagar. Porém a existência de tribunais independentes e sensatos e um Conselho de Imprensa eficaz podem refrear tais excessos. De resto as sociedades devem estar disponíveis para suportar os custos da liberdade de imprensa. Mesmo não aceitando a afirmação no se todo, há mérito, pelo menos, na aceitação do espírito básico do ponto de vista de Lord McGregor of Durris (presidente da Comissão de Reclamações de Imprensa do Reino Unido) segundo o qual “uma sociedade livre que espera conduta responsável de uma imprensa livre deve tolerar alguma irresponsabilidade – frequentemente chocante – como preço a pagar pela liberdade porque uma imprensa que é livre para ser responsável também deve ser livre para a irresponsabilidade.”
O factor crítico sobre todos os assuntos relativos à restrição da liberdade de imprensa é que os limites sejam publicamente debatidos e que sejam interpretados por tribunais totalmente independentes, compostos por indivíduos da mais alta integridade. 31 Out 10 |
| | | | Quanto mais aberta e transparente for uma sociedade, mais informação chega ao domínio público. Uma avalanche de informação impossibilita que qualquer cidadão, por mais diligente, acompanhe todos os acontecimentos. O parlamento, os encontros com as autoridades públicas locais, as salas de tribunais e as empresas públicas podem estar abertas ao público. Porém ninguém pode achar-se capaz de estar atento a todos eles. O máximo que alguém pode esperar é que haja uma comunicação social profissional e diligente devotada no esforço quotidiano de examinar minuciosamente toda esta quantidade de informação (com sensatez e atenta ao interesse público), pautando a sua actuação pelo interesse do cidadão consciente – e comunicando tal informação de um modo honesto, responsável, conciso e acessível. É evidente que ao nível da imprensa, ocorrerão inevitavelmente conflitos de interesses entre a sua função constitucional de informar a população e o seu desejo de atingir um maior número de leitores, fazer mais publicidade e obter maiores lucros.
Uma imprensa livre é, juntamente com uma magistratura independente, um dos poderes sem qualquer compromisso com os políticos e capaz de funcionar como contra-poder prevenindo a corrupção na vida pública. Ao contrário dos juízes, dos procuradores públicos e dos chefes de gabinete, a imprensa privada não é destituída ou reconduzida pelos políticos. A imprensa é nomeada na medida em que é suportada por um público que, pagando para isso, avalia os seus resultados. A imprensa pode e deve estar livre do patrocínio do sistema político - o que, mesmo nos sistemas mais democráticos, nem sempre acontece.
O nível de independência da imprensa determina o nível da sua efectiva capacidade de funcionar como vigilante da conduta dos detentores de cargos públicos. Do mesmo modo que o parlamento deve estar permanentemente atento à acção do executivo, a imprensa, na função de prevenir a corrupção, deve estar atenta a ambos e ainda a outros actores que, pela sua posição, podem vir a colidir com o interesse público. Como salientou Henry Grunwald, anterior editor chefe da Time Inc., “até um governo democraticamente eleito pode corromper-se facilmente quando o seu poder não é controlado por uma imprensa independente.”
A imprensa tem um importante papel a desempenhar – e também muita vulnerabilidade – quando se trata de contrariar a corrupção. Os políticos e os funcionários públicos podem ser as pessoas imediatamente mais tentadas a abusar do seu estatuto para colher dividendos pessoais quando se convencem que não correm qualquer risco de, por meio da imprensa, ser publicamente expostos e humilhados. Os políticos, procurando garantir esse conforto, têm tentado silenciar os meios de comunicação social. Hoje ainda há muitos países onde a censura à imprensa, as leis restritivas e a prisão de jornalistas são correntes. Hoje, mais do que nunca, ser jornalista é perigoso, já que o mesmo está frequentemente exposto ao espancamento e ao rapto. O instinto de “matar o mensageiro de más notícias” (expressão nem sempre metafórica) é cada vez mais forte. Com frequência os detentores do poder tentam restringir a função de vigilância da imprensa e, nalguns casos, fazem-no numa clara demonstração de poder e sem receio de exposição pública. Até em sociedades que fazem alarde da sua abertura, há autoridades que, alegando a possibilidade de a imprensa se tornar irresponsável, apoiam legislação sobre segredos de estado que em grande parte restringem o direito de estar informado e o direito de publicar, e mantém leis punitivas da difamação que podem ser utilizadas para intimidar quer os indivíduos quer os jornais com interesse em publicar.
Deve, contudo, reconhecer-se que a profissão de jornalista não está isenta de corrupção. No México e na Índia, por exemplo, muitos repórteres recebem uma remuneração suplementar das instituições de que fazem cobertura, remediando desse modo os seus magros salários. Sabe-se que em vários outros países, por exemplo na Indonésia, há jornalistas que recebem tais subornos. Esta situação desincentiva fortemente a investigação de actos menos transparentes nos níveis superiores. 31 Out 10 |
| | | | Uma Lei sobre Liberdade de Informação? |
| | O problema não se colocará se um governo age de um modo aberto, possibilitando plenamente a informação ao público em geral e aos indivíduos a quem ela diga respeito em particular. Este modelo, recentemente experimentado nos Reino Unido, revelou os seus limites. Fornecer informação quando a mesma é favorável ao poder não é complicado; contudo, se a informação for desfavorável, pôr essa mesma informação à disposição, é muito mais problemático. Nos casos em que a informação envolve alguma reserva, seja acerca de políticos seja acerca de membros do governo, a tentação de lhes dar o benefício da dúvida quando a informação é comprometedora é quase sempre irresistível.
Isso não deverá impedir um governo de fazer um esforço no sentido de encorajar mudanças de atitude que atenuem as restrições à divulgação e promovam o acesso, quer do público quer da imprensa, àqueles que têm de tomar decisões. Porém o problema com as directrizes de carácter administrativo será sempre o de perceber que, afinal, as reservas se mantêm. Mas pode alegar-se que essa reserva opõe-se a um princípio fundamental da justiça natural, na medida em que a administração se toma como juiz em causa própria. A mesma argumentação estipula que a discussão relativa ao acesso à informação deve ser decidida por um terceiro elemento neutro.
Deste modo a legislação é a única alternativa. E assim se justifica a exigência (aparentemente crescente) de uma legislação relativa à Liberdade de Informação (F O I – Freedom of Information). Tal legislação pode estabelecer quer um direito de crítica (por exemplo através do Ouvidoor quer práticas a ser observadas mesmo por aqueles que a elas se opõem. Pode alterar a frequente alegação do sigilo. Os cidadãos têm o direito legal de aceder a documentos governamentais sem que para isso tenham de demonstrar um interesse especial, passando a justificação do impedimento para o governo. Poderão impor-se limites temporais para a satisfação do pedido e conferir-se um completo direito de acesso a certas categorias de informação.
A legislação mais antiga sobre registos é sueca e remonta a 1776. Juntamente com outras três leis, a lei actual compõe uma constituição original. A lei estabelece os princípios gerais esquemáticos dos registos abertos, mas a regulamentação específica está expressa num legislação própria – A Lei do Sigilo. Sistemas semelhantes mas não tão rigorosos foram introduzidos na Noruega e na Dinamarca em 1970 e na Finlândia em 1971. Desde então a ideia de uma legislação sobre registos abertos ocupou a atenção das Ouvidorias de todo o mundo.
Todo o modelo legislativo da FOI, qualquer que seja, terá sempre de confronta-se com argumentos de oposição e indicações de excepção. A objecção mais comum à legislação sobre FOI prende-se com os seus custos e eficácia. Alega-se que absorve recursos humanos e materiais que poderiam ser mais vantajosos para o bem-estar público de outro modo. Contudo, há que ponderar os custos da inexistência de tal legislação, nomeadamente lacunas ao nível da responsabilidade e da transparência, ou seja o aparecimento de um terreno fértil para o desenvolvimento da corrupção.
A defesa, a segurança nacional, a privacidade pessoal e, do mesmo modo, o processo deliberativo interno de uma agência, podem aspirar legitimamente à protecção ou ao regime de isenção de uma legislação FOI. A lei do sigilo sueca, por exemplo, tem mais de 250 situações de excepção, seja porque se referem a interesses protegidos seja pela referência a categorias de documentos. Muitas dessas excepções têm um limite temporal que vai dos dois ao setenta anos. Outras protegem documentação apenas durante o período em que decorre o acontecimento a que se referem. As opções são múltiplas, porém, um pouco por todo o lado, vão ganhando importância para a sociedade civil.
Pode objectar-se que a excessiva ausência de reserva pode impedir contactos francos e livres entre os funcionários públicos, isto é, que os mesmos não conseguirão actuar eficientemente se completamente expostos . Esta alegação tem o seu sentido, porém deve ponderar-se o contra argumento: o sigilo e a falta de responsabilidade. Poder-se-á afirmar com seriedade que as decisões não imputáveis a alguém são melhores que as decisões sujeitas ao escrutínio público? Possivelmente o exemplo de legislação de FOI mais bem conhecido é a dos E. U. A. que tem mostrado repetidamente que os relatórios, os estudos e outros documentos podem chegar ao domínio público com vantagem para o seu conhecimento e compreensão por meio da imprensa e de grupos particulares. Do mesmo modo, é de destacar a atitude do governo ugandês quando em Novembro de 1995 convidou dez jornalistas a participar (e relatar) num encontro do seu gabinete anti-corrupção que incluía funcionários superiores de execução de leis. O encontro tinha por objectivo rever o progresso na aplicação do plano de acção para a integridade nacional: nesse encontro as informações foram abertas e contundentes, e a reportagem efectuada foi muito favorável. 31 Out 10 |
| | | | Transparencia Na Informação E Consciência Pública |
| | Diz-se frequentemente que o público tem “direito de saber”. Será que o tem e, em caso afirmativo, é legítimo que o tenha? Se é legitimo que o tenha, como reconhecê-lo, torná-lo efectivo e protegê-lo? O argumento a favor do direito que o público tem de saber foi exposto sucintamente por James Madison, um dos pais fundadores da América constitucional: “Um governo popular sem informação popular ou sem meios que a permitam é apenas um prólogo de uma farsa ou de uma tragédia, ou de ambas. O saber governará sempre a ignorância; e um povo que se propõe governar-se deve apetrechar-se com o poder permitido pelo saber.”
A disputa em torno da informação acontece entre o público que a deseja e aqueles que detendo o poder não lha querem facultar. Madison sugere que não poderá haver democracia sem liberdade de informação: o sigilo impede a educação política de uma comunidade já que nas escolhas eleitorais não há informação plena. Nessas circunstâncias as oportunidades de os indivíduos responderem convenientemente às iniciativas são reduzidas e gera-se um ambiente no qual os cidadãos vêem os governantes com desconfiança e malevolência e não com responsabilidade e confiança.
O direito de saber está inexoravelmente ligado à responsabilidade, o objectivo central de qualquer modelo de governo democrático. A apreciação e o juízo por parte do público, da imprensa e do próprio parlamento é uma tarefa difícil, se não impossível, se as actividades do governo e o processo de tomada de decisão são sonegados ao escrutínio público. Onde quer que prevaleça o secretismo, fechando a porta à revisão posterior, impedindo a ponderação do debate público informado, comprometem-se recursos mais avultados. De facto há outros mecanismos institucionais como, por exemplo, o parlamento, os tribunais ou o provedor que funcionam como controladores do abuso de poder por parte do Executivo. Contudo, para que este controle seja real, impõe-se que tenham acesso próprio à informação. Posto que tal direito é incontestavelmente meritório, qual a melhor maneira de o garantir? 31 Out 10 |
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