POLITICA
Um país tem direito a atacar ou intervir em outro país que não o atacou se ali se comete injustiças ou crimes humanitários?
Estou formulando uma resposta, a única coisa que posso garantir é que será gigantesca...
Isoladamente não. Esta deve ser uma decisão da ONU.
Não.
Não sou a favor disto.
Um país, nesse caso, deve interferir de maneira pacífica para tentar, única e exclusivamente, amainar e até cessar a situação, porém, nunca entrar em conflito e fazer uso de armamentos bélicos com outros países.
Se estes crimes forem de fato horríveis, sim. No mais, prefiro que a paz seja mantida até o último momento.
Sim somente se o fizer em todos e com votação de todos para o efeito.
Sim, se Não houver Alguem pra fazer algo, quem irá fazer??
Sim, desde que a intenção desse país seja realmente intervir para fazer justiça. O Direito à Vida está acima de qualquer Nação.
Tem todo o direito de intervir, quando as injustiças e os crimes humanitários sejam conhecidos. Infelizmente temos um organismo mundial, onde só se fala e nada se faz. Só o núcleo duro manda, o resto dos representantes que lá estão são as marionetes com que eles trabalham.
Intervir civilizadamente até o ponto critico. Quando um país chega em seu ponto crítico de injustiças e crimes humanitários, é necessário sim que outros países tentem intervir de qualquer forma que não seja cruel com os que já estão sofrendo.
Acho que tm de haver alguém que assuma a responsabilidade pela PAZ NO MUNDO.
Pois é, sim. Tem esse direito porque em se tratando de crimes contra a humanidade adentramos na Proteção Internacional do Ser Humano e da ONU. Aqui já entramos em uma questão internacional de proteção, que geralmente é o que acarreta tais interferências.
Esta é uma questão bastante delicada, pois atinge o conceito de Soberania de uma Estado. No entanto, eu acredito que deve haver intervenção nos países onde haja crimes humanitários, pois muitos deles estão sob regimes ditatoriais e a manifestação pública torna-se mais difícil e, mesmo ocorrendo, haverá grande derramamento de sangue. É o caso da Primavera Árabe.
Sim, desde que essa decisão parta de um colegiado representativo e não apenas de uma motivação unilateral. |
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